Fato típico é todo aquele modelo de conduta descrito como criminoso em um tipo penal, ou seja, fatos descritos pela lei penal que são considerados crimes. Se alguém pratica uma conduta que não está descrita em nenhum tipo penal, o fato é atípico, portanto, não configura crime. Conduta Para configurar um fato típico, é necessário que a conduta do agente seja voluntária, isto é.. Crime é todo fato típico, ilícito e culpável. O resultado é um dos elementos que compõe uma das três características de uma infração penal, no caso o fato típico. Foi visto anteriormente sobre a conduta. O resultado seria o efeito gerado pela conduta. É o fruto produzido pela ação ou omissão do agente.

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Rodrigo Benedet Naspolini* PARTE 01 - TIPICIDADE 1. CONCEITO DE CRIME A) FORMAL "Crime é toda a ação ou omissão humana proibida por lei sob a ameaça de uma pena". FRAGOSO. "Crime é qualquer ação legalmente punível". MAGGIORE - crime é uma contradição entre um fato e uma norma de direito […]. O significado de fato típico é a previsão de conduta em lei que estabelece a punição do agente infrator, fato atípico é o contrário, quando a conduta não se trata de crime, não sendo, portanto, punível.. Destaca-se que o indivíduo somente poderá ser punido quando a conduta por ele perpetrada esteja prevista em lei que a considere como crime ou contravenção e, ainda, que essa lei.